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quarta-feira, 29 de junho de 2011

PRESENTEIE COM ALEGRIA, MAS CUIDADO NA HORA DAS COMPRAS (DANIEL QUERUBIM)

 
          Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais... São muitas ocasiões para presentear. De olho nessas datas especiais, as redes de varejo e o comércio virtual (por internet) investem em propaganda e em promoções para chamar a atenção dos consumidores. Entretanto, para conseguir agradar e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízo, os consumidores deverão estar atentos a algumas práticas que garantem a segurança da compra e economia de tempo e dinheiro.
          Informações sobre a procedência do produto também são interessantes. Na compra de eletroeletrônicos, o cliente pode pedir para testar o bom funcionamento do artigo. Compras on-line: atenção redobrada!
          Verificar a idoneidade da empresa que comercializa na internet junto aos órgãos de proteção ao consumidor é essencial para uma compra segura. O consumidor deve checar se a loja informa seu CNPJ no site, além da existência de algum tipo de canal de contato, como endereço fixo, telefone ou e-mail.
          No momento da compra, é importante que o consumidor imprima ou salve em seu computador as páginas do site que informem a oferta do produto e efetivação da compra. Acima de tudo, é necessário estar atento ao local em que realiza a transação. "Não se deve efetuar compras por meio de computadores públicos, como os de lan houses, escola e trabalho".
         
Troca de Produto

          "A troca, em casos de defeito que impeça a utilização do produto, é garantida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), cabendo ao consumidor a escolha entre três opções, independente da forma de pagamento:
       a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
       b) restituição imediata da quantia paga;
       c) ainda o abatimento proporcional do preço."
          Confira mais algumas dicas:
  • Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou nota do serviço detalhadamente;
  • Se for necessária a entrega do produto ou apresentação do serviço, a informação deve constar na nota ou no contrato firmado;
  • Um serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências.
          Na compra pela internet procure saber se a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto ou serviço com o respectivo valor. Para tanto, peça em e-mail ou fax confirmando o pedido.
          "No entanto, mesmo em casos de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar imediatamente o produto. A não ser que seja um artigo considerado essencial (uma geladeira, por exemplo, necessária para a conservação dos alimentos). Em regra, a empresa tem um prazo de 30 dias para sanar o defeito".
          Por fim, saiba que a criatividade é uma boa aliada na hora de presentear. Conhecer os gostos ajuda a agradar. Carinho é o que não pode faltar nos 365 dias do ano.

        Seu amigo Daniel Querubim 
        Graça e paz para todos.

(Agradecemos ao irmão e amigo Daniel Querubim por sua gentileza em nos fornecer esse artigo. Que Deus continue o abençoando, enriquecendo-o mais ainda com a Sua sabedoria. )

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