Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais... São muitas ocasiões para presentear. De olho nessas datas especiais, as redes de varejo e o comércio virtual (por internet) investem em propaganda e em promoções para chamar a atenção dos consumidores. Entretanto, para conseguir agradar e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízo, os consumidores deverão estar atentos a algumas práticas que garantem a segurança da compra e economia de tempo e dinheiro.
Informações sobre a procedência do produto também são interessantes. Na compra de eletroeletrônicos, o cliente pode pedir para testar o bom funcionamento do artigo. Compras on-line: atenção redobrada!
Verificar a idoneidade da empresa que comercializa na internet junto aos órgãos de proteção ao consumidor é essencial para uma compra segura. O consumidor deve checar se a loja informa seu CNPJ no site, além da existência de algum tipo de canal de contato, como endereço fixo, telefone ou e-mail.
No momento da compra, é importante que o consumidor imprima ou salve em seu computador as páginas do site que informem a oferta do produto e efetivação da compra. Acima de tudo, é necessário estar atento ao local em que realiza a transação. "Não se deve efetuar compras por meio de computadores públicos, como os de lan houses, escola e trabalho".
Troca de Produto
"A troca, em casos de defeito que impeça a utilização do produto, é garantida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), cabendo ao consumidor a escolha entre três opções, independente da forma de pagamento:
a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
b) restituição imediata da quantia paga;
c) ainda o abatimento proporcional do preço."
Confira mais algumas dicas:
- Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou nota do serviço detalhadamente;
- Se for necessária a entrega do produto ou apresentação do serviço, a informação deve constar na nota ou no contrato firmado;
- Um serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências.
Na compra pela internet procure saber se a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto ou serviço com o respectivo valor. Para tanto, peça em e-mail ou fax confirmando o pedido.
"No entanto, mesmo em casos de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar imediatamente o produto. A não ser que seja um artigo considerado essencial (uma geladeira, por exemplo, necessária para a conservação dos alimentos). Em regra, a empresa tem um prazo de 30 dias para sanar o defeito".
Por fim, saiba que a criatividade é uma boa aliada na hora de presentear. Conhecer os gostos ajuda a agradar. Carinho é o que não pode faltar nos 365 dias do ano.
Seu amigo Daniel Querubim
Graça e paz para todos.
(Agradecemos ao irmão e amigo Daniel Querubim por sua gentileza em nos fornecer esse artigo. Que Deus continue o abençoando, enriquecendo-o mais ainda com a Sua sabedoria. )
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