Você sabia que a divulgação de marcas através do uniforme pode gerar indenização trabalhista, por violação do "direito de imagem" do trabalhador? Pois é, essa foi recente decisão tomada pela Justiça Trabalhista, TST - Tribunal Superior do Trabalho. A 3ª Turma decidiu favoravelmente à reclamação de um empregado da Rede Ricardo Eletro, de Minas Gerais, indenizando-o em R$5.000,00.
Assista a reportagem apresentada nesse vídeo e veja mais detalhes sobre o assunto.
Empregado da Ricardo Eletro é indenizado por usar uniforme com propaganda
Para ter acesso a esse e outros vídeos do TST, favor acessar a página do Canal Oficial do You Tube: http://www.youtube.com/user/tst#g/u
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