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terça-feira, 3 de maio de 2011

INFORMAÇÕES JURÍDICAS - O USO INDISCRIMINADO DE LOGOTIPOS NO UNIFORME DO EMPREGADO PODE "GERAR" INDENIZAÇÃO (DECISÃO DO TST)

          Você sabia que a divulgação de marcas através do uniforme pode gerar indenização trabalhista, por violação do "direito de imagem" do trabalhador? Pois é, essa foi recente decisão tomada pela Justiça Trabalhista, TST - Tribunal Superior do Trabalho.  A 3ª Turma decidiu favoravelmente à reclamação de um empregado da Rede Ricardo Eletro, de Minas Gerais, indenizando-o em R$5.000,00.

          Assista a reportagem apresentada nesse vídeo e veja mais detalhes sobre o assunto.

Empregado da Ricardo Eletro é indenizado por usar uniforme com propaganda



             Para ter acesso a esse e outros vídeos do TST, favor acessar a página do Canal Oficial do You Tube: http://www.youtube.com/user/tst#g/u



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