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terça-feira, 19 de abril de 2011

*INFORMAÇÕES JURÍDICAS: FGTS - O PARIMÔNIO DO TRABALHADOR (CONCLUSÃO)

          Com o artigo de hoje, estaremos concluindo a abordagem sobre o FGTS. Para maiores informações, favor consultar a fonte da pesquisa, fornecida ao final. Caso queira compartilhar alguma opinião, ou sugestão de algum tema jurídico que queira ver nesse blog, basta manifestar-se nos comentários. 


Utilização do FGTS para moradia - Parte 2


Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:

- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.


Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:

- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

Saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:


          O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;
            Valor máximo de avaliação do imóvel para pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor do consórcio:
             O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH (R$ 500.000,00 na data atual).

Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:

            As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio ou por uma Instituição Financeira indicada por ela, desde que celebrado convênio para esta finalidade.

Situações em que é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:

- Quando o trabalhador já tiver feito uma amortização/liquidação e quiser fazer outra, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;
- Quando o trabalhador já tiver realizado uma amortização com FGTS e quiser realizar uma liquidação também com FGTS na mesma operação do consórcio, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;
- O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha no máximo três prestações em atraso.

Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:

- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;
- Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;
- Para aquisição de terreno;
- Para reforma de imóvel.

Cartão Cidadão:

           O Cartão Cidadão é um cartão magnético, emitido pela CAIXA, que permite consultar informações sobre o FGTS e quotas do PIS, bem como sacar os benefícios a que tiver direito.


Como obter o Cartão do Cidadão?


             Para ter acesso ao Cartão Cidadão é necessário que você esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante à CAIXA. O cartão não será emitido se você já possuir outro cartão referente aos programas de transferência de renda, como o programa Bolsa Família, pois todos possuem a mesma função, ou seja, consulta e recebimento dos benefícios sociais.
           
               Para adquirir o Cartão Cidadão, você pode ir a uma agência da CAIXA ou solicitar o cartão pela central telefônica, por meio do 0800 726 0101. Porém, para usá-lo, você precisará cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da CAIXA.


Operações que podem ser realizadas com o Cartão Cidadão:


- Consultar saldo e extrato da conta vinculada ao FGTS; 
- Efetuar saque da conta vinculada ao trabalhador do FGTS, até o limite de R$1000,00;
- Consultar saldo de quotas do PIS;
- Receber benefícios referentes aos programas de transferência de renda, abono salarial, rendimentos do PIS e Seguro-Desemprego.



(Colaboração de Júlia Rafaela G. S. Machado, bacharel em Direito).

Fonte do texto: http://www.fgts.gov.br/
veja também:
LEI Nº 8.036 - DE 11 DE MAIO DE 1990 - DOU DE 14/5/90 – Alterada








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